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Audiência de custódia Prisão em flagrante Rio de Janeiro · 18 de outubro de 2026

Prisão em flagrante no Rio de Janeiro: o que é a audiência de custódia e como agir nas primeiras 24 horas

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Gabriel
Falcon Advocacia & Consultoria
Advogado criminalista conversa com familiar de pessoa presa em frente a uma unidade prisional no Rio de Janeiro
Entenda como funciona a audiência de custódia no Rio de Janeiro, o que o juiz decide em até 24 horas e quais documentos a família deve reunir para a defesa.

Receber a notícia de que um familiar ou amigo foi preso em flagrante é um momento de extremo desespero. No Rio de Janeiro, onde a dinâmica policial e judiciária é intensa e acelerada, as primeiras 24 horas após a detenção são as mais decisivas de todo o processo criminal.

É exatamente nesse curto espaço de tempo que acontece a audiência de custódia. Entender como esse procedimento funciona, qual é o papel da defesa técnica e como a família deve agir pode ser a diferença entre responder ao processo em liberdade ou enfrentar meses de prisão preventiva.

O que é a audiência de custódia e como ela funciona no RJ?

A audiência de custódia é um direito de toda pessoa presa em flagrante (ou por mandado de prisão) de ser apresentada rapidamente a um juiz — em regra, em até 24 horas após a comunicação da prisão.

No Estado do Rio de Janeiro, após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) na delegacia (Polícia Civil ou Federal), o detido é encaminhado ao IML para o exame de corpo de delito e, em seguida, transferido para uma unidade prisional de triagem — sendo a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, o principal centro de realização dessas audiências na Capital e na Região Metropolitana.

Importante: na audiência de custódia, o juiz não vai julgar se a pessoa é culpada ou inocente do crime. O foco exclusivo desse ato é analisar dois pontos:

  1. A legalidade da prisão: houve abuso de autoridade, agressão policial ou falha grave no procedimento do flagrante?
  2. A necessidade da manutenção da prisão: a pessoa precisa continuar presa para garantir a ordem pública e o andamento do processo, ou ela pode responder em liberdade?

Ao final da audiência, o juiz tomará uma de três decisões:

  • Relaxamento da prisão: quando a prisão foi ilegal (o preso é solto imediatamente).
  • Liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares): quando a prisão foi legal, mas não há motivo para manter a pessoa presa. O juiz pode impor regras como comparecimento periódico em juízo, proibição de sair da comarca ou uso de tornozeleira eletrônica.
  • Conversão em prisão preventiva: quando o juiz entende que a liberdade do indivíduo oferece risco e determina que ele aguarde o processo preso no sistema penitenciário (como no Complexo de Gericinó, em Bangu).

O papel do advogado: como funciona o atendimento de urgência

Muitas famílias acreditam que basta esperar a audiência acontecer de forma automática. Contudo, o trabalho do advogado criminalista começa muito antes de o preso se sentar diante do juiz. É uma corrida contra o relógio que envolve três etapas fundamentais.

1. Atuação na delegacia (fase policial)

Quando acionado imediatamente após a captura, o advogado comparece à delegacia para acompanhar a lavratura do flagrante. Ele garante que o detido não sofra coações, analisa os depoimentos dos policiais e das testemunhas em tempo real e orienta o cliente sobre o seu direito constitucional ao silêncio, evitando que o nervosismo gere uma autoincriminação irreversível.

2. Preparação estratégica e coleta de documentos

Entre a saída da delegacia e o início da audiência em Benfica (ou no fórum competente), o advogado analisa minuciosamente o Auto de Prisão em Flagrante em busca de nulidades — como invasão de domicílio sem mandado ou revista pessoal ilegal. Paralelamente, trabalha em conjunto com a família para reunir as provas de que o cliente possui vínculo com o distrito da culpa (residência fixa e trabalho lícito).

3. A entrevista reservada e a sustentação oral

Antes de a audiência começar, o advogado tem o direito de conversar em particular com o cliente. É nesse momento que a defesa verifica se houve agressões físicas ou psicológicas e alinha o que deve ser dito ao juiz. Durante a audiência, após a manifestação do Ministério Público, o advogado faz a sustentação oral técnica, rebate o pedido de prisão preventiva e apresenta os documentos que comprovam que o cliente pode responder ao processo em liberdade.

Guia prático: como o cliente e a família devem agir

Quando uma prisão acontece, a atuação rápida e organizada da família é a maior aliada do advogado. Siga este passo a passo.

Para quem foi detido

  • Mantenha a calma e não reaja: qualquer resistência física ou discussão ríspida com os agentes pode gerar a acusação adicional de desacato ou resistência, prejudicando a análise do juiz na custódia.
  • Use o direito de permanecer em silêncio na delegacia: você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Diga educadamente que só prestará declarações em juízo ou na presença do seu advogado. Não assine confissões informais nem caia na promessa de que “se confessar ou entregar alguém, será liberado mais rápido”.
  • Relate qualquer agressão: se houver violência policial no momento da abordagem ou na delegacia, informe imediatamente ao médico perito no IML e ao seu advogado antes de a audiência começar.

Para a família: checklist de documentos

O juiz precisa de garantias concretas de que o detido não vai fugir e tem uma vida estruturada. Reúna imediatamente e entregue ao advogado (em formato físico ou PDF legível):

  • Comprovante de residência atualizado: contas de luz, água, gás ou internet em nome do detido ou dos pais/cônjuge (comprovando o parentesco). Caso o imóvel seja alugado ou esteja em nome de terceiros, peça uma declaração assinada pelo proprietário com firma reconhecida ou cópia do RG do titular.
  • Comprovante de ocupação lícita: Carteira de Trabalho (física ou digital), contracheques recentes, contrato de trabalho ou MEI. Se for trabalhador autônomo ou informal (muito comum no Rio de Janeiro), providencie declarações assinadas por clientes ou pelo empregador informando a atividade, a renda média e o local de trabalho, além de fotos trabalhando ou extratos de PIX que demonstrem o giro financeiro da profissão.
  • Certidão de nascimento de filhos menores: especialmente para mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos (ou pais que sejam os únicos responsáveis pela criança), pois a lei prevê forte prioridade para a substituição da prisão por domiciliar nesses casos.
  • Laudos e receitas médicas: caso o detido possua doenças graves, faça uso contínuo de medicamentos controlados ou necessite de tratamento que o sistema prisional do RJ não consiga fornecer adequadamente.

O tempo é o fator mais crítico

No direito penal, o tempo não joga a favor de quem está preso. Uma vez que a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, reverter essa decisão por meio de pedidos de revogação ou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) torna-se um caminho muito mais complexo e demorado.

Ter um acompanhamento jurídico especializado desde as primeiras horas garante que os direitos fundamentais do cidadão sejam respeitados e que todas as chances reais de liberdade sejam exploradas com técnica, agilidade e firmeza.


Este guia possui caráter meramente informativo e educativo. Em caso de urgência envolvendo prisão em flagrante no Rio de Janeiro ou na Grande Rio, procure imediatamente o auxílio de um advogado criminalista de sua confiança.

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